CPA
Comissão Própria de Avaliação,
prevista pela Lei Federal nº.10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
MISSÃO
Consolidação de uma cultura de avaliação, com o lema: "conhecer para qualificar".
FINALIDADES /OBJETIVOS /METAS
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A Condução dos processos internos de avaliação, sistematização e informações, seguem as diretrizes
emanadas pela Comissão Nacional de Avaliação de Educação Superior (CONAES).
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Tem como principal objetivo: subsidiar e orientar a gestão institucional em suas dimensões política, acadêmica e
administrativa de forma a viabilizar os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à melhoria
permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.
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Mais que cumprir as exigências legais, tem como meta a consolidação de uma cultura de avaliação, tendo como base
a continuidade do processo coletivo e responsivo de Avaliação Institucional.
HISTÓRICO
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PORTARIA Nº 0004 /2004: institui a Comissão Própria de Avaliação (CPA) e dispõe sobre sua competência e organização.
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O Regulamento da CPA – FASEH, encontra-se em vigor a partir de 15 de junho de 2004.
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Desde a sua constituição, a CPA vem conduzindo avaliações internas, que envolvem os segmentos docente,
discente, administrativo e parceiros.
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A CPA vem produzindo documentos, resultantes das suas atividades, encaminhando-os às instâncias
competentes, com vista à excelência institucional.
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A CPA vem aprimorando a cada ano letivo o processo de avaliação institucional como construção coletiva,
abrindo espaços de reflexão sobre a ação institucional para que no ato de pensar e repensar a si própria,
a FASEH possa desvelar a sua grandeza.