FIES
O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) – Lei nº. 10.260, em 12 de julho de 2001.
O FIES em 2010 Com a aprovação da Lei nº 12.202/2010, O Fies passou por importantes mudanças. Agora, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o novo Agente Operador do Fundo. O FIES mudou bastante desde a sua criação em 2001. Daquele tempo para hoje, cada vez mais pessoas têm a oportunidade de serem contempladas. Veja as principais mudanças aprovadas:
-
Maior acesse aos financiamentos – Agora, além dos alunos de graduação, os estudantes de cursos técnicos de nível médio, mestrado e doutorado também podem solicitar o financiamento.
-
Maior flexibilidade de pagamentos dos encargos e prazos dos financiamentos – O prazo de amortização do saldo devedor agora é de três vezes o tempo do curso. Um estudante que tenha financiado um curso com duração de quatro anos, por exemplo, terá 12 anos para quitar a dívida.
-
Juros iguais para todos os cursos – A partir deste ano todos os cursos passam a ter juros de 3,5% ao ano, desde que tenham avaliação positivas pelos critérios do Ministério da Educação (MEC).
-
Redução da dívida para alunos que trabalham na rede pública – os alunos de licenciatura e Medicina que optarem pelo FIES e trabalharem nas redes públicas credenciadas reduzirão 1% do total da dívida por mês trabalhado (20 horas semanais).
-
Pode ser requerido a qualquer momento – O financiamento pode ser requerido a qualquer momento e não mais apenas em processos seletivos, O agente operador passa a ser o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas os atuais agentes financeiros são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Para se candidatar aos FIES basta estar regularmente matriculado em qualquer curso de ensino superior não gratuitas, desde que devidamente cadastradas no programa. Além disso, os cursos precisam ter avaliação positiva pelos critérios do MEC.
-
Preencha a ficha de inscrição que estará disponível em breve no endereço sisfiesportal.mec.gov.br
-
imprima duas vias, entregue uma delas na instituição na qual estuda, juntamente com os documentos do seu fiador, e guarde a outra.
-
Em seguida, o aluno será orientado a ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil para apresentar a documentação solicitada.
-
Basta assinar o contrato do financiamento para aproveitar o benefício
ADITAMENTOS FIES – QUANDO FAZER
O aditamento é a renovação semestral do contrato do FIES. Após a contratação inicial do financiamento, o estudante, para continuar sendo beneficiado ao longo de sua graduação, deve efetuar o aditamento do FIES todos os semestres. O aditamento não ocorre automaticamente. Assim, se o estudante não providenciar o adiamento semestralmente, dentro do prazo estipulado pela CAIXA, seu contrato é suspenso por até dois semestres e, após esse prazo, é encerrado. Nessa situação, o beneficiário perde o financiamento e, de acordo com a Lei, não pode se candidatar em outro processo seletivo do FIES. Portanto, atenção ao prazo.
ADITAMENTO FIES – COMO FAZER
Termo de Anuências – Aditamento Simplificado
Se não houver alterações contratuais de um semestre para o outro, como por exemplo, restrição cadastral do fiador ou atraso no pagamento da parcela trimestral de
juros, o estudante fará o aditamento na própria instituição, assinando o Termo de Anuência e encaminhando uma via do termo para a agência onde fez a contratação do
FIES – é o Aditamento Simplificado. Regularidade de Matricula (RM) – Aditamento não Simplificado Caso contrário, o estudante deverá comparecer à agência da CAIXA
onde assinou o contrato, munido do documento de Regularidade de Matrícula fornecido pelas IES e acompanhado pelo responsável legal, se houver fiador(es) e cônjuge
do(s) fiador(es), se casado(s). Esse procedimento, que é formalizado na agência da CAIXA, chama-se Aditamento Não Simplificado. Para saber se o aditamento será
simplificado ou não, o estudante deve se dirigir à sua instituição de ensino.